SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0004849-28.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Carlos Gabardo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: São João do Triunfo
Data do Julgamento: Mon May 09 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Mon May 09 00:00:00 BRT 2022

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE PENHORA, REMOÇÃO, AVALIAÇÃO E DEPÓSITO DOS FRUTOS DO PLANTIO E/OU DOS ANIMAIS PORVENTURA EXISTENTES EM PROPRIEDADE DOS EXECUTADOS. CASO CONCRETO. POSSIBILIDADE. VENDA DO PRODUTO A TERCEIROS. PROVA. INEXISTÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA.1. Devem ser acolhidos os pedidos de penhora, remoção, avaliação e depósito dos frutos do plantio e/ou dos animais porventura existentes em propriedade do executado, quando não houver informação concreta sobre eventual venda do produto a terceiros.2. Agravo de instrumento conhecido e provido.