SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0004863-12.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Pericles Bellusci de Batista Pereira
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Aug 01 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Mon Aug 01 00:00:00 BRT 2022

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. VALOR DEVIDO APURADO EM PERÍCIA E HOMOLOGADO EM DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. MERA ATUALIZAÇÃO E INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS DEVIDOS EM RAZÃO DO INADIMPLEMENTO. DESNECESSÁRIA REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA OU DE CÁLCULOS PELA CONTADORIA DO JUÍZO. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE. DEVEDORES QUE NÃO DEMONSTRARAM O ERRO OU EXCESSO DE CÁLCULO ALEGADO. DECISÃO MANTIDA.- O valor do crédito apurado em perícia e homologado por decisão transitada em julgado é imutável e indicava o quantum que era devido ao ora agravado à época em que foram realizados os cálculos pela perita, diante da não quitação daquele montante pelos devedores, é inarredável a necessidade de sua atualização e também a incidência de juros devidos em razão da mora dos devedores.- Os cálculos para atualização do débito não demandam a realização de prova técnica ou o conhecimento específico de contadoria, pois não são tão complexos que exijam um “expert” para dirimir eventuais controvérsias.Agravo de Instrumento não provido.