SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0004915-08.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Tito Campos de Paula
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Astorga
Data do Julgamento: Mon May 16 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Mon May 16 00:00:00 BRT 2022

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO (COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL). liminar concedida para reintegração da parte autora na posse do TERRENO. contestação e reconvenção. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA dos pedidos, que, dentre outras coisas, condenou os requeridos ao pagamento de aluguel mensal do períOdo compreendido entre a constituição em mora até o deferimento da liminar, permitida a compensação. recurso de apelação interposto pelos requeridos que foi julgado deserto. trânsito em julgado. fase de liquidação de sentença. decisão que estabeleceu diretrizes para o cumprimento do julgado, declarando a inexistência de alugueis a serem pagos, ante a ausência de constituição dos devedores em mora. inconformismo da parte autora. alegação de VALIDADE DA CONSTITUIÇÃO EM MORA. Informação "mudou-se". notificação extrajudicial enviada para o endereço informado pelos requeridos e que era dever deles manter os dados atualizados. não acolhimento. Notificações infrutíferas. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CIÊNCIA DO DEVEDOR A JUSTIFICAR O DEVER DE CONTRAPRESTAÇÃO PELO USO DO LOTE. ciência, na espécie, que não pode ser presumida. CONDIÇÃO ESSENCIAL PARA A IMPOSIÇÃO DE ALUGUEL NÃO IMPLEMENTADA NO CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DE VALORES A SEREM PAGOS. DECISÃO ESCORREITA.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.