SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0005665-10.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Helio Henrique Lopes Fernandes Lima
Desembargador
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Jun 06 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Wed Jun 08 00:00:00 BRT 2022

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. BEM DE FAMÍLIA. INDISPONIBILIDADE QUE NÃO IMPEDE O EXERCÍCIO DO DIREITO À MORADIA. RESTRIÇÃO À VENDA DO BEM. POSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA.RECURSO PROVIDO.Ainda que o imóvel em questão se trate de bem de família, a indisponibilidade que recai sobre o mesmo não atinge os direitos à moradia, mas visa, tão somente, evitar a sua alienação.