SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0005703-83.2017.8.16.0004
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto everton luiz penter correa
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Mar 16 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Mar 19 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito tributário e direito processual civil. Ação de repetição de indébito tributário. Restituição de ICMS-ST pago a maior e legitimidade ativa para pleitear repetição de indébito tributário. Apelação parcialmente provida, apenas para afastar o reconhecimento da prescrição, mantendo-se, no mais, a sentença RECORRIDA. I. Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou improcedente o pedido de restituição de ICMS-ST pago a maior, sob o fundamento de inconstitucionalidade da Lei nº 13.214/2001, que previa a redução da alíquota para 7% nas operações de venda de produtos de informática, e que condenou a parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a apelante tem direito à restituição do ICMS pago a maior.III. Razões de decidir3. Ao analisar o recurso especial interposto pela apelante, o Egrégio Superior Tribunal de Justiça reconheceu a legitimidade ativa da apelante para postular a repetição do indébito tributário de ICMS/ST. Assim, o recurso retornou para a análise das demais questões.4. O prazo prescricional de dois anos, previsto no artigo 169 do Código Tributário Nacional, é aplicável ao presente pleito de restituição, considerando a natureza anulatória da ação.5. Como, até meados de 2016, o pleito de restituição ainda estava sendo discutido na esfera administrativa, e a ação foi ajuizada em dezembro de 2017, não houve o transcurso do prazo prescricional de dois anos para a propositura da ação. 6. A Lei Estadual nº 13.214/2001 foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, o que impede a restituição do ICMS com base nessa legislação.IV. Dispositivo e tese7. Recurso parcialmente provido para afastar o reconhecimento da prescrição, mantendo-se a sentença pelos fundamentos expostos.Tese de julgamento: A Lei Estadual nº 13.214/2001 foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, o que impede a restituição de suposto indébito tributário de ICMS com base nessa legislação._________Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 155, § 2º, XII, g; CTN, arts. 166 e 169; CPC, arts. 85, § 2º, incisos I a IV, e § 8º.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.736.311/SP, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 18.04.2023; STF, ADI 2548, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, j. 10.11.2006; TJPR, AC nº 0000002-62.2021.8.16.0179, 2ª Câmara Cível, Rel. Substituto Rodrigo Otavio Rodrigues Gomes do Amaral, j. 08.04.2024; Tema nº 1.076/STJ.