SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0007010-11.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Carlos Gabardo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Colombo
Data do Julgamento: Mon May 09 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Mon May 09 00:00:00 BRT 2022

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDO. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ART. 300, DO CPC. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA.1. Ausente o requisito da probabilidade do direito (art. 300, do Código de Processo Civil), impõe-se o indeferimento de pedido de tutela de urgência, para suspensão de descontos sobre benefício previdenciário.2. Agravo de instrumento conhecido e provido.