SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0007274-28.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogerio Ribas
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Pontal do Paraná
Data do Julgamento: Mon Jun 06 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Tue Jun 07 00:00:00 BRT 2022

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. Decisão agravada de indeferimento do pedido de tutela antecipada em favor da autora. Irresignação da parte. Alegação de que estão presentes os requisitos para o deferimento da tutela de urgência. Não acolhimento. Embora a agravante faça prova da propriedade e do esbulho, não se vê demonstrado o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo no caso. Parte que constatou o esbulho há, aproximadamente, dois anos contados do ajuizamento da ação. Ausência de qualquer diligência formal para impugnar o esbulho, ainda que extrajudicial. Provas dos autos indicam que o terreno não possuía qualquer construção ou que era utilizado pela agravante antes. Presença cumulativa dos requisitos previstos pelo art. 300 do CPC não verificada. Precedente desta Câmara. Decisão mantida. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.