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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0000286-52.2021.8.16.0185
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rodrigo Fernandes Lima Dalledonne
Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Thu Jun 09 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Fri Jun 10 00:00:00 BRT 2022

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. ITCMD INCIDENTE SOBRE DOAÇÃO DE QUOTAS EMPRESARIAIS. DECADÊNCIA. PAGAMENTO ANTECIPADO A MENOR. TERMO INICIAL PARA O LANÇAMENTO DO VALOR COMPLEMENTAR. FATO GERADOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 150, § 4º, DO CTN. PRECEDENTES. ATO NÃO APERFEIÇOADO NO QUINQUÊNIO LEGAL. DECADÊNCIA VERIFICADA. ALTERAÇÃO DO POSICIONAMENTO DO RELATOR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. - Havendo o pagamento antecipado do ITCMD, ainda que de forma parcial, a contagem do prazo decadencial para o lançamento do crédito tributário complementar é regida pelo disposto no artigo 150, § 4º, do CTN, tendo como dies a quo o fato gerador.