SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0010868-78.2013.8.16.0028
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Marcel Guimarães Rotoli de Macedo
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Colombo
Data do Julgamento: Mon Jul 04 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jul 04 00:00:00 BRT 2022

Ementa

Direito de Civil. Direito Processual Civil. Apelação Cível. Ação de Usucapião Especial Rural. Decisão Judicial que Julgou Extinto o Feito Extinto Sem Resolução do Mérito. Inc. IV do Art. 485 da Lei n. 13.105/2015. Impulso Processual Regular. Inércia Não Configurada. Diligências que Afastam Inércia Processual. Ausência de Paralisação do Processo sem Manifestação da Parte. Decisão Judicial Cassada. Majoração Quantitativa. § 11 do Art. 85 da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil).1. A não configuração da desídia/inércia da Parte Autora, ou o intuito de abandono do processo, consubstanciada na ausência de intimação pessoal, caracteriza nulidade processual, impondo-se, assim, a cassação da decisão judicial objurgada, com o consequente retorno dos Autos à origem, para que se dê regular prosseguimento do trâmite processual da demanda.2. Recurso de apelação cível conhecido, e, no mérito, provido.