SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0010954-21.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Carlos Gabardo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Mon Jun 13 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jun 13 00:00:00 BRT 2022

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CÁLCULO DA CONTADORIA DO JUÍZO HOMOLOGADO. IMPUGNAÇÃO. INSURGÊNCIA JÁ APRECIADA E RESOLVIDA NO CURSO DA DEMANDA. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.1. Deve ser mantida a decisão de homologação de cálculo elaborado pela contadoria do juízo, em sede de liquidação de sentença, quando a parte pretender apenas a rediscussão de questão já solucionada no curso da demanda e não for evidenciado, de plano, eventual erro cometido pelo contador judicial.2. Agravo de instrumento conhecido e não provido.