SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0011193-25.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Octavio Campos Fischer
Desembargador
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Jul 11 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jul 11 00:00:00 BRT 2022

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM – DECISÃO QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DO AGRAVANTE.1. Nulidade da citação – Reconhecimento – Decisão agravada que reconheceu a citação do requerido através do aplicativo Whatsapp – Respaldo normativo acerca da citação por meio eletrônico – Art. 246, §1°, do CPC – Legislação especial – Entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça que reconhece a possibilidade – Adoção das cautelas necessárias para atestar a identidade do citando – Não configurado nos autos – Ausência de autenticação do citando – Citação inválida 2. Comparecimento espontâneo que supre a deficiência da citação, mas não saneia defeito no ato citatório na fase de conhecimento – Vício transrescisório – Prejuízo no direito defesa – Nulidade da citação e retorno dos autos para regularização.RECURSO PROVIDO.