SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0011294-62.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Fernando Tomasi Keppen
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Ampére
Data do Julgamento: Mon Jul 11 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jul 18 00:00:00 BRT 2022

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA – INAPLICABILIDADE DA REGRA DO ART. 486, § 2º, DO CPC. TESE NÃO CONHECIDA. FALTA DE PREVISÃO NO ROL DO ART. 1.015 DO CPC – GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA – DECISÃO MANTIDA.1. “A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a presunção do estado de necessidade tem natureza relativa. Assim sendo, o magistrado está autorizado a indeferir o pedido do benefício da justiça gratuita se não encontrar elementos que comprovem a hipossuficiência da parte requerente” (STJ – AgInt no AREsp n. 2.006.172/SP).2. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, desprovido.