SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0004858-15.2018.8.16.0037
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Antonio Barry
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Campina Grande do Sul
Data do Julgamento: Mon Jun 13 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jun 13 00:00:00 BRT 2022

Ementa

AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE E CHEQUE ESPECIAL. JULGADA PROCEDENTE.APELAÇÃO CÍVEL (BANCO). REVISIONAL DE CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE E CHEQUE ESPECIAL PESSOA JURÍDICA ENTRE 2010 E 2012 – CONTRATO NÃO JUNTADO AOS AUTOS CONFORME MANIFESTAÇÃO DO RÉU NO MOV. 66 - IMPOSSIBILIDADE DE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS ANTE A AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA PACTUAÇÃO NO CASO EM TELA – LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS NOS TERMOS DA SÚMULA 530 DO STJ – REPETIÇÃO DE FORMA SIMPLES ANTE A AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.Nos contratos bancários, na impossibilidade de comprovar a taxa de juros efetivamente contratada - por ausência de pactuação ou pela falta de juntada do instrumento aos autos -, aplica-se a taxa média de mercado, divulgada pelo Bacen, praticada nas operações da mesma espécie, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor. (Súmula 530, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/05/2015, DJe 18/05/2015) Como o contrato não foi juntado aos autos, torna-se inviável presumir a contratação de juros capitalizados (mensalmente ou anualmente) e da comissão de permanência. Precedentes. (AgInt no REsp 1534460/SC, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 12/12/2016)"[...] considerando a ausência do contrato apto a viabilizar a conferência da expressa pactuação da capitalização de juros em qualquer periodicidade e de ser inviável a presunção de que a cobrança de juros sobre juros na modalidade anual fora previamente ajustada, verifica-se que o acórdão recorrido está em conformidade com o entendimento do STJ, o que atrai a incidência da Súmula 83/STJ, aplicável igualmente aos recursos fulcrados tanto na alínea 'a', quanto na alínea 'c', do permissivo constitucional". (AgRg no AREsp 539.237/RS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 02/06/2017)