SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0006841-50.2021.8.16.0035
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogerio Ribas
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: São José dos Pinhais
Data do Julgamento: Mon Jul 25 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Tue Jul 26 00:00:00 BRT 2022

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. Ação de busca e apreensão de bem sob alienação fiduciária. Extinção do processo sem resolução do mérito. Ausência de comprovação da constituição em mora do devedor. Requisito essencial previsto pelo Decreto Lei nº 911/69. Irresignação do banco. Alegação de que o endereço para o qual foi enviada a notificação extrajudicial é válido. Aviso de Recebimento dos Correios retornado com a anotação “não procurado”. Requisito do art. 2º, §2º do Decreto-Lei 911/69 não atendido. Precedentes. Sentença escorreita. Manutenção. RECURSO DESPROVIDO.