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Acórdão
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Acórdão. Eventuais imagens serão suprimidas.
RELATÓRIOTrata-se de Apelação Cível interposta pelo BANCO ITAUCARD S.A. em face da sentença de mov. 32.1 prolatada nos autos de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO LIMINAR, movida contra ORLANDO JOSE HALUCH, pela qual a MMª Juíza da causa extinguiu o feito sem resolução do mérito, por entender que não restou comprovada a constituição em mora do devedor.Inconformado, o banco autor interpôs Apelação Cível alegando, em síntese, que: a)- foi atendido o requisito do art. 2º, §2º do Decreto-Lei nº 911/69 com envio de correspondência para o endereço constante do contrato de financiamento entabulado entre as partes; b)- é irrelevante a forma de retorno do aviso de recebimento, pois a lei sequer exige a assinatura do devedor. Com tais argumentos, requer a reforma da sentença para que seja dado prosseguimento ao feito.Não houve citação do réu (mov. 40.1), não tendo sido determinada a sua intimação para apresentar contrarrazões.Subiram os autos a este E. Tribunal de Justiça.O recurso foi recebido com indeferimento de efeito ativo recursal (mov. 11.1).É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO E VOTOO recurso é cabível contra a sentença combatida e foi apresentado tempestivamente. Além disso, o preparo foi devidamente realizado, conforme comprovante de mov. 37.2.Os demais pressupostos de admissibilidade recursal também restam preenchidos, razão pela qual conheço do apelo.MÉRITOInicialmente, deve-se ter em conta que a comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, conforme dispõe a Súmula 72 do STJ[1].No mérito o recurso não pode ser provido.A análise dos autos revela que a parte autora/apelante financiou ao réu/apelado o veículo Ford KA SE 1.0 12V A4C, ano 2016, chassis 9BFZH55L9H8449566, tendo sido encaminhada a notificação de mov. 1.7 pelos correios, sob o código JC994360659BR, ao endereço constante do contrato de mov. 1.6, p. 2.Entretanto, retornou o Aviso de Recebimento dos Correios com a indicação “não procurado” (mov. 1.7, p. 3): Assim, não se mostra atendida a previsão do art. 2º, §2º do Decreto-lei 911/1969, que exige assinatura, ainda que não seja a do próprio destinatário, para se constituir o devedor em mora.Neste sentido, nesta Colenda Câmara:APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO EM MORA. SENTENÇA ESCORREITA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL QUE RETORNOU COM O CARIMBO “NÃO PROCURADO”. NÃO ATENDIMENTO DA NORMA DO ART. 2º, §2º, DO DECRETO-LEI 911/69. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 17ª C.Cível - 0006883-69.2020.8.16.0024 - Almirante Tamandaré - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU HAMILTON RAFAEL MARINS SCHWARTZ - J. 21.02.2022)PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO GARANTIDA POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. DEVOLUÇÃO COM ANOTAÇÃO “NÃO PROCURADO”. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL PARA COMPROVAÇÃO DA REGULAR CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA. AUSÊNCIA DE DECISÃO. ATO INSUSCETÍVEL DE IMPUGNAÇÃO POR AGRAVO DE INSTRUMENTO (ART. ‘.015/CPC). INADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO.1. O ato judicial que determina a emenda da petição inicial de ação de busca e apreensão de bem alienado em garantia fiduciária, por considerar-se, em princípio, inválida a notificação extrajudicial encaminhada e não recepcionada pelo destinatário ante informação de “não procurada”, por tratar-se de área sem distribuição domiciliar, não é suscetível de impugnação por agravo de instrumento, por carecer o ato judicial de qualquer conteúdo decisório, tratando-se de mero despacho em face do qual não cabe recurso (art. 1.001/CPC).2. Agravo de instrumento não conhecido (art. 932, III/CPC). (TJPR - 17ª C.Cível - 0006258-39.2022.8.16.0000 - Paranaguá - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU FRANCISCO CARLOS JORGE - J. 14.02.2022)Daí porque mostra-se correta a sentença que extinguiu o feito sem julgamento de mérito, sob o fundamento de que não houve constituição em mora do devedor.ISTO POSTO, voto no sentido de CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO APELO.Honorários SucumbenciaisNão foram fixados honorários de sucumbência na sentença, pois não formado a relação processual entre as partes.Logo, não há como majorar/fixar honorários recursais.Neste sentido:APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, ANTE A DESISTÊNCIA DO AUTOR, NA FORMA DO DISPOSTO NO ARTIGO 267, INCISO VIII DO ANTIGO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDENAÇÃO DO RECORRENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS, SEM INCIDÊNCIA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, EIS QUE INCABÍVEIS ANTE A NÃO FORMALIZAÇÃO DO ACTUM TRIUM PERSONARUM.PEDIDO DE REFORMA.CUSTAS PROCESSUAIS. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ AO PAGAMENTO DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS.NÃO ACOLHIMENTO. É DEVIDO O PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS PELO ESTADO DO PARANÁ, ANTE A INEXISTÊNCIA DE LEI ISENTANDO-O DO PAGAMENTO.RECURSO DESPROVIDO. (TJPR - 4ª C.Cível - AC - 1483618-7 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADORA MARIA APARECIDA BLANCO DE LIMA - Unânime - J. 10.05.2016)É como voto.
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