SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
4000890-16.2022.8.16.4321
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): José Mauricio Pinto de Almeida
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Criminal
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Mon Jul 25 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jul 25 00:00:00 BRT 2022

Ementa

Agravo em execução. Decisão que homologou cautelarmente a falta grave e determinou a regressão liminar ao regime fechado, frente a informação do cometimento de novo crime. Arguição de ausência de fundamentação para a regressão “per saltum”. Requerido o afastamento da homologação da falta grave e o restabelecimento do regime aberto, pois não houve prolação de sentença condenatória. Inviabilidade. Réu condenado por novo delito nos autos nº. 0004778-54.2021.8.16.0196. Unificação das penas com a fixação do regime fechado em razão do total de reprimenda a ser cumprida, ultrapassando oito anos. Prescindibilidade do trânsito em julgado para a homologação da falta grave. Descabimento do regime aberto ou semiaberto. Pedido de sobrestamento do incidente que apura a falta grave até a prolação da sentença prejudicado. Recurso desprovido. Súmula 526-STJ: “O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato”. STJ. 3ª Seção. Aprovada em 13/05/2015.