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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0004170-06.2021.8.16.0148
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Fabio Andre Santos Muniz
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Rolândia
Data do Julgamento: Mon May 02 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Mon May 02 00:00:00 BRT 2022

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONSÓRCIO. COBRANÇA INDEVIDA. TARIFAS DE OPERAÇÃO. ESTORNO EM CONTA CORRENTE. DANO MORAL. COMPROVAÇÃO AUSENTE. MERO CONTRATEMPO OU DISSABOR COTIDIANO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I. A cobrança indevida de taxas de consórcio em conta corrente, com seu imediato estorno, por si só não configura a ocorrência do dano moral, caracterizando mero contratempo ou dissabor cotidiano.APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA