SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
4000166-23.2022.8.16.0017
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Kennedy Josue Greca de Mattos
Desembargador
Órgão Julgador: 3ª Câmara Criminal
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Mon Aug 15 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Tue Aug 16 00:00:00 BRT 2022

Ementa

AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. RECORRIDO QUE FOI CONDENADO COMO INCURSO EM CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO E É REINCIDENTE. ALTERAÇÃO DO PERCENTUAL DO REQUISITO OBJETIVO PARA FINS DE LIVRAMENTO CONDICIONAL (CUMPRIMENTO INTEGRAL) E 3/5 PARA PROGRESSÃO DE REGIME. IRRESIGNAÇÃO DO PARQUET. AUSÊNCIA DE DISTINÇÃO PELA LEGISLAÇÃO ENTRE REINCIDÊNCIA GENÉRICA OU ESPECÍFICA. REFORMA DA DECISÃO PARA ALTERAR A FRAÇÃO DE 3/5 (TRÊS QUINTOS) QUANTO AO DELITO HEDIONDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 4000166-23.2022.8.16.0017, da Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Maringá, em que é Agravante Ministério Público do Estado do Paraná e Agravado o Edson Antonio.