SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0014480-93.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): claudio smirne diniz
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Colorado
Data do Julgamento: Mon Sep 26 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Mon Sep 26 00:00:00 BRT 2022

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO. INDEVIDO EXPURGO DA CAPITALIZAÇÃO INCIDENTE, CONTRATUALMENTE, NO CÔMPUTO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. SÚMULA 539 DO STJ. PRECEDENTES. REFORMA DA DECISÃO QUE HOMOLOGOU OS CÁLCULOS. NECESSIDADE DO ENCAMINHAMENTO DO FEITO À CONTADORIA JUDICIAL PARA ELABORAÇÃO DE NOVA CONTA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.“É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP 1.963-17/00, reeditada como MP 2.170-36/01), desde que expressamente pactuada” (STJ. 3ª Seção. Súmula 539, aprovada em 10/06/2015, DJE 15/06/2015)”.