SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
4000328-06.2022.8.16.0021
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Domingos Thadeu Ribeiro da Fonseca
Desembargador
Órgão Julgador: 4ª Câmara Criminal
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Mon Jun 13 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Tue Jun 14 00:00:00 BRT 2022

Ementa

AGRAVO EM EXECUÇÃO – RECURSO DEFENSIVO – DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE AFASTAMENTO DA EQUIPARAÇÃO DO TRÁFICO DE DROGAS A CRIME HEDIONDO – PREVISÃO CONSTITUCIONAL INALTERÁVEL POR LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA – CF, ART. 5°, XLIII – ADVENTO DA LEI 13.964/2019 (PACOTE ANTICRIME) QUE NÃO ALTERA DISPOSIÇÕES NORMATIVAS ESPECÍFICAS VIGENTES SOBRE O TEMA – EXCEÇÃO EXPRESSA ALUSIVA UNICAMENTE À MODALIDADE PRIVILEGIADA (LEI 11.343/06, ART. 33, §4°) – LETRA DO ART. 112, §5°, DA LEP –PRECEDENTES – RECURSO DESPROVIDO.Dos escólios do STJ: “... a revogação do §2º, do art. 2º, da Lei 8.072/90 de modo algum alterou a hediondez por equiparação dos crimes de terrorismo, tortura e tráfico ilícito de entorpecentes, especialmente porque tal classificação advém de preceito constitucional que determinou a necessidade de maior rigor no tratamento penal dos aludidos delitos” (STJ - HC: 721316 SC 2022/0029185-8, Relator: Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Data de Publicação: DJ 08/02/2022)