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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0000242-78.2021.8.16.0073
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hayton Lee Swain Filho
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Congonhinhas
Data do Julgamento: Wed Jun 29 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Wed Jun 29 00:00:00 BRT 2022

Ementa

APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C NULIDADE CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. RMC. PROPOSTA DE ADESÃO CLARA E DEVIDAMENTE ASSINADA PELA PARTE AUTORA. CRÉDITO DISPONIBILIZADO EM CONTA. REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO E DOS DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RETENÇÃO LEGÍTIMA. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL REFORMADA. PEDIDOS IMPROCEDENTES. Porquanto a parte autora não demonstrou qualquer irregularidade na contratação do cartão de crédito consignado, não se desincumbindo do ônus imposto pelo inciso I do artigo 373 do CPC, e que a parte ré, por outro lado, apresentou provas hábeis a confirmar a contratação e a disponibilização de valores, conclui-se pela licitude dos descontos realizados, sendo descabida, em tal hipótese, a repetição do indébito e a indenização por dano moral, devendo ser reformado o provimento judicial que acolheu parcialmente os pedidos iniciais. APELAÇÃO DO BANCO PROVIDA. APELAÇÃO DA AUTORA PREJUDICADA.