SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0018847-63.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rodrigo Fernandes Lima Dalledonne
Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Tue Jun 28 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Wed Jun 29 00:00:00 BRT 2022

Ementa

Agravo de instrumento. MANDADO DE SEGURANÇA. tributário. DIferencial de alíquota do icms nas operações interestaduais de vendas de mercadorias a consumidor final não contribuinte do imposto. NECESSIDADE DE EDIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR. ADI Nº 5469 E RE Nº 1.287.019. TEMA 1093/STF. Pretensão VOLTADA AO AFASTAMENTO DA incidência do DIFAL-ICMS no ano-calendário 2022. Lei complementar n. 190/2022. Estabelecimento de regras gerais sobre o tributo. Lei COMPLEMENTAR Estadual 20.949/2021. INSTITUIÇÃO DE NOVA HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA E RESPECTIVA BASE DE CÁLCULO. APARENTE ATENDIMENTO DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. Ausência dos requisitos para concessão da medida liminar. Decisão MANTIDA. Recurso CONHECIDO E desprovido.