SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0018872-76.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogerio Ribas
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Mon Oct 03 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Tue Oct 04 00:00:00 BRT 2022

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Existência de acordo entre exequente e executados. Aplicação da multa do art. 523, I, §1º do CPC cumulada com cláusula penal e honorários advocatícios. Possibilidade. Multa que tem fato gerador distinto, sendo uma penalidade processual. Demais verbas que podem ser cobradas sem ocorrência de bis in idem. Rediscussão de valores pretéritos atinentes a aluguéis e manutenção do imóvel. Posterior celebração de acordo, homologado pelo juízo, sem qualquer ressalva, englobando tais valores. Impossibilidade de revisão, inexistência de qualquer vício de vontade dos celebrantes. Coisa julgada formal. Precedentes. Decisão mantida. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.