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Processo:
0019140-33.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): hamilton mussi correa corregedor
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Mon Jul 18 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jul 18 00:00:00 BRT 2022

Ementa

Agravo de instrumento e agravo interno. Embargos do devedor. Execução de cédula de crédito bancário. Despacho agravado que recebe os embargos à execução sem atribuição de efeito suspensivo. Cédula de crédito bancário com garantia fiduciária. Não sujeição aos efeitos da Recuperação Judicial. Suspensão descabida. Precedentes do STJ e desta Corte. Ausência dos requisitos exigidos pelo art. 919, §1º, do CPC. Probabilidade do direito invocado não evidenciada. Perigo de dano em razão da expropriação de bens. Efeito inerente à execução. Ausência dos requisitos exigidos pelo art. 919, §1º, do CPC. Decisão mantida. Agravo de instrumento conhecido e não provido. Agravo interno prejudicado.