SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0019159-39.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): hamilton mussi correa corregedor
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Mon Jun 13 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Tue Jun 14 00:00:00 BRT 2022

Ementa

Execução de cédula de crédito bancário com garantia de alienação fiduciária. Executada que pede a recuperação judicial após o início da execução. Decisão agravada que determina a penhora dos veículos alienados fiduciariamente. Bens que não se submetem aos efeitos da recuperação judicial. Inteligência do art. 49, § 3º, do CPC. Transcurso de mais de um ano após o ‘stay period’ deferido na recuperação judicial com base no art. 6º, §§ 4º e 7º. Manutenção da suspensão descabida. Competência do Juízo Comum para determinar a penhora. Recurso conhecido e não provido.