SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0019199-21.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Octavio Campos Fischer
Desembargador
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Santa Helena
Data do Julgamento: Mon Oct 24 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Tue Oct 25 00:00:00 BRT 2022

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - decisão QUE INDEFERIU O PEDIDO DE INCLUSÃO DOS SÓCIOS DA EMPRESA NO POLO PASSIVO POR MEIO DA SUCESSÃO PROCESSUAL. 1. “A extinção da pessoa jurídica se equipara à morte da pessoa natural, prevista no art. 43 do CPC/1973 (art. 110 do CPC/2015), atraindo a sucessão material e processual com os temperamentos próprios do tipo societário e da gradação da responsabilidade pessoal dos sócios” (REsp 784.032/SP) - Precedentes do STJ e TJPR.2. Inclusão dos sócios no polo passivo da ação - Possibilidade – Documentação colacionada nos autos que comprova a existência de patrimônio partilhado no momento da liquidação da sociedade extinta – Responsabilidade dos sócios que se limita ao patrimônio partilhado. 3. Decisão reformada.RECURSO PROVIDO.