SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0019299-73.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Marcelo Gobbo Dalla Dea
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Oct 24 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Mon Oct 24 00:00:00 BRT 2022

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ação de usucapião. insurgência em face de decisão que indeferiu o pedido liminar de manutenção de posse. determinação de regularização da representação processual em face do falecimento da agravante Wanda Stefanczak. não atendimento. recurso que não deve ser conhecido em relação a ela com fundamento no artigo 76, inciso I do CPC. mérito. posse injusta das agravantes reconhecida por este tribunal na ação reivindicatória nº. 0025555-39.2016.8.16.0001. necessidade de aguardar o julgamento do mérito da ação de usucapião para evitar insegurança jurídica e conflito entre decisões. recurso de Wanda Stefanczak não conhecido. recurso de Caroline Veiga Alves e Joceli Maria Veiga Alves conhecido e desprovido.