SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0019315-27.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): hamilton mussi correa corregedor
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Wed Jun 22 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Thu Jun 23 00:00:00 BRT 2022

Ementa

Agravo de instrumento. Contrato bancário. Embargos do devedor. Cédula de crédito bancário - empréstimo para capital de giro. Despacho agravado que, integrado por embargos de declaração, determinou a intimação do banco embargado para exibir os documentos solicitados pela parte embargante. Cédula de crédito bancário firmada para capital de giro, e não para refinanciamento de dívida anterior. Exibição de documentos que pretensamente teriam dado origem à dívida executada. Descabimento. Alegações de abuso sem indicação específica da repercussão na dívida executada. Desatenção à exigência do art. 917, § 3º e § 4º, CPC/2015. Precedentes. Reforma. Recurso conhecido e provido.