SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0019397-58.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogerio Ribas
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Iporã
Data do Julgamento: Wed Nov 16 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Sat Nov 19 00:00:00 BRT 2022

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de imissão na posse. Decisão que indeferiu a liminar de imissão provisória com base no contexto pandêmico e na Lei nº 14.216/2021. Recurso do autor. Acolhimento. Caso que não se amolda às disposições da Lei nº 8.245/1991. Imóvel arrematado em leilão da Caixa Econômica Federal, com disposições específicas na Lei nº 9.514/1997. Ademais, avanço da vacinação, não cabendo mais como justificativa a pandemia. Legítima propriedade comprovada. Desocupação voluntária em 60 dias. Imissão já realizada em primeiro grau, sem oposição da ré. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.