SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
4001367-39.2022.8.16.4321
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jorge Wagih Massad
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Criminal
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Sat Jun 25 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jun 27 00:00:00 BRT 2022

Ementa

RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO – REMIÇÃO DA PENA – ART. 126, DA LEP – RESOLUÇÃO 391/2021 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – APROVAÇÃO NO ENEM – INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA IN BONAM PARTEM – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.A norma do art. 126, da Lei de Execução Penal, ao possibilitar a abreviação da pena, visa incentivar o bom comportamento do sentenciado e sua readaptação ao convívio social, motivo pela qual permite uma interpretação mais ampla para se admitir o benefício em razão de atividades não expressamente postas no texto legal.Recurso conhecido e não provido.