SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0019421-86.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Carlos Gabardo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Jul 11 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jul 11 00:00:00 BRT 2022

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO VERIFICAÇÃO. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DO FEITO ANALISADA E REJEITADA DE MODO FUNDAMENTADO. PRECLUSÃO PARA APRESENTAÇÃO DE PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ART. 524, DO CPC. AFASTAMENTO.1. Não há que se falar em nulidade da decisão agravada, por ausência de apreciação de pedido da parte, quando verificado que a respectiva pretensão para suspensão do processo foi analisada e rejeitada de forma fundamentada.2. Enquanto não decorrido o prazo prescricional da pretensão executória, é possível à parte formular pedido para instauração do cumprimento de sentença, na forma do artigo 524, do Código de Processo Civil.3. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido.