SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0019494-58.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Octavio Campos Fischer
Desembargador
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: União da Vitória
Data do Julgamento: Mon Dec 05 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Wed Dec 07 00:00:00 BRT 2022

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO – INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA – DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO.1. Desconsideração da personalidade jurídica – Impossibilidade – Ausência de bens passíveis de penhora e dissolução irregular da pessoa jurídica que não se mostram suficientes para justificar a aplicação do instituto – Ausência dos requisitos previstos no art. 50 do Código Civil – Ocorrência de desvio de finalidade, de abuso de personalidade jurídica ou existência de grupo econômico que não demonstrados.2. Manutenção da decisão interlocutória agravada.RECURSO NÃO PROVIDO.