SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0019736-17.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Angela Khury
Desembargadora
Órgão Julgador: 10ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Mon Mar 13 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Wed Mar 15 00:00:00 BRT 2023

Ementa

agravo de instrumento. ação indenizatória. suposta entrega de imóvel com metragem inferior à comercializada. pretensão autoral unicamente indenizatória. ausência de pedido fundamentado no art. 500, ccb. inaplicabilidade do prazo decadencial do art. 501, ccb. questão sujeita a prazo prescricional. decisão escorreita. recurso desprovido. Não há que se falar em decadência do direito autoral, considerando que por mais que a ação seja fundada em suposto vício construtivo, o objetivo da parte é o recebimento de indenização por danos materiais consistente no dobro do valor correspondente à área que teria sido entregue a menor, sem que haja pleito de complementação da área, abatimento no preço da aquisição do imóvel ou desfazimento do contrato de compra e venda.