SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0019759-60.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogerio Ribas
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Foz do Iguaçu
Data do Julgamento: Mon Aug 15 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Tue Aug 16 00:00:00 BRT 2022

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Locação. Ação de despejo por falta de pagamento c/c cobrança. Decisão agravada que indeferiu a liminar de desocupação imediata do imóvel porque o contrato locatício se deu de forma verbal. Irresignação do autor. Existência de dúvida acerca da existência de contrato e das condições contratuais pactuadas, em razão da falta de documento escrito. Não demonstrada a probabilidade do direito para a concessão da medida liminar. Necessidade de dilação probatória. Decisão agravada mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.