SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0003960-25.2016.8.16.0052
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Salvatore Antonio Astuti
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Comarca: Barracão
Data do Julgamento: Tue Aug 02 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Wed Aug 31 00:00:00 BRT 2022

Ementa

Constitucional e Administrativo. Servidor público. Ação Anulatória de Ato Administrativo. Sentença omissa. Possibilidade de análise das questões em julgamento de recurso de apelação. Artigo 1.013, §3º, III, CPC. Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Pena de demissão, por abandono de cargo. Alegação de que o abandono do cargo não foi intencional. Ausência de comprovação. Provas produzidas que indicam o contrário. Inexistência de nulidades. Desnecessidade de instauração de sindicância administrativa. Artigo 306, parágrafo único, IV, Lei n. 6.174/70. Falta manifestamente evidente e comprovada documentalmente. Alegada ausência de intimação. Nulidade não verificada. Intimação do apelante e de seu procurador acerca dos atos processuais. Apresentada defesa administrativa. Contraditório e ampla defesa observados. Sentença mantida. Apelação Cível não provida.