SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0020048-90.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Renato Naves Barcellos
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Criminal
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon May 09 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Wed May 11 00:00:00 BRT 2022

Ementa

HABEAS CORPUS CRIME – FURTO QUALIFICADO - prisão em flagrante convertida em preventiva - alegação de inidoneidade da fundamentação da medida extrema - não ocorrência na espécie - prova da existência do crime e de indícios mínimos de autoria - necessidade de resguardo da ordem pública - presença dos requisitos autorizadores - decisão monocrática motivada em elementos concretos - periculosidade concreta doS pacienteS evidenciada pela real possibilidade de reiteração delitiva, uma vez que respondem a outras ações penais por fatos recentes - pretensão de substituição da medida extrema pela aplicação de medidas alternativas - insuficiência e inadequação ao caso concreto - ausência de violação ao princípio de presunção de inocência - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - NÃO CONHECIMENTO - INCABÍVEL A REALIZAÇÃO DE PROJEÇÕES A RESPEITO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA QUE AINDA SERÁ FIXADA - ordem denegada, na parte conhecida