SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0020152-82.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hayton Lee Swain Filho
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Sat Jul 02 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jul 04 00:00:00 BRT 2022

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL EM FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. JUROS MORATÓRIOS SOBRE SALDO DEVEDOR. MARCO INICIAL. DECURSO DO PRAZO PARA PAGAMENTO ESPONTÂNEO. DECISÃO MANTIDA. O reconhecimento da exigência de encargos indevidos no período de normalidade, como ocorreu na presente hipótese, resulta no afastamento da mora, por decisão judicial transitada em julgado, de modo que os juros moratórios passam a incidir da intimação para pagamento do débito, já recalculado em sede de cumprimento de sentença, contemplando a correção monetária. RECURSO NÃO PROVIDO.