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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0003506-40.2022.8.16.0115
0003954-81.2020.8.16.0115Número único legado diante à resolucao Nº 65/2008 do CNJ
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Marcus Vinicius de Lacerda Costa
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Criminal
Comarca: Matelândia
Data do Julgamento: Sun Jun 05 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jun 06 00:00:00 BRT 2022

Ementa

REEXAME NECESSÁRIO – roubo majorado tentado e CORRUPÇÃO DE MENORES – pedido de reabilitação criminal – presença dos requisitos objetivos e subjetivos – inteligência dos artigos 94 do código penal e 744 do código de processo penal – PROVA DOCUMENTAL – bens que não foram subtraídos - sentença mantida - negado provimento ao recurso.