SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0020265-36.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Pericles Bellusci de Batista Pereira
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Jaguapitã
Data do Julgamento: Mon Jul 04 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jul 04 00:00:00 BRT 2022

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM EXECUÇÃO. DECISÃO QUE NÃO ACOLHEU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INSURGÊNCIA DA PARTE EXECUTADA. NÃO ACOLHIMENTO. ABANDONO DA CAUSA. HIPÓTESE PREVISTA NO ART. 485, INC. III, DO CPC. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXEQUENTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 485, § 1º, DO CPC. INÉRCIA NÃO CARACTERIZADA. DECISÃO MANTIDA.- No caso dos autos, verifica-se que, apesar de ter sido determinada a intimação pessoal da exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, a intimação sequer chegou a ser expedida, porque, na sequência, esta promoveu os atos que lhe incumbiam, o que descaracteriza a inércia.Recurso não provido.