SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0020414-32.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jucimar Novochadlo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Jun 27 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jun 27 00:00:00 BRT 2022

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 1. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DE COBRANÇA E RETIRADA DE INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. POSSIBILIDADE. PROBABILIDADE DO DIREITO EVIDENCIADA. PROVA SUMÁRIA DE FRAUDE COM CARTÃO DE CRÉDITO. PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO EVIDENCIADO. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS DO ART. 300 DO CPC. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 2. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ART. 497 C.C. ART. 537, AMBOS DO CPC1. A tutela provisória de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. Havendo determinação judicial para que uma das partes faça ou deixe de fazer alguma coisa, como no caso, possível é a cominação de multa diária, a fim de coibir eventual descumprimento, por força do que dispõe a norma do art. 497 c.c. art. 537, ambos do CPC. Agravo de Instrumento não provido.