SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0020418-69.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Carlos Gabardo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Jun 06 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jun 06 00:00:00 BRT 2022

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ARRESTO. ART. 830, CPC/2015. CASO CONCRETO. VIABILIDADE. PRÉVIA CITAÇÃO. DESNECESSIDADE. DECISÃO REFORMADA.1. É possível o arresto, nos termos do art. 830, do Código de Processo Civil de 2015, mesmo antes de realizada a citação, a fim de garantir a satisfação do processo executivo.2. Agravo de instrumento conhecido e provido.