SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0020491-41.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): hamilton mussi correa corregedor
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Marechal Cândido Rondon
Data do Julgamento: Sat Jul 02 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jul 04 00:00:00 BRT 2022

Ementa

Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão agravada que indefere o pedido de indisponibilidade de bens da parte devedora via Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB. Esgotamento prévio dos meios usuais de busca por bens pela exequente. Possibilidade de determinação de indisponibilidade de bens junto à CNIB. Entendimento proferido pelo STJ no julgamento do Recurso Especial Representativo de Controvérsia nº 1.377.507/SP. Execução que se realiza no interesse da credora. Decisão reformada. Recurso conhecido e provido.