SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0007452-53.2000.8.16.0030
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luciano Carrasco Falavinha Souza
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Foz do Iguaçu
Data do Julgamento: Mon Dec 05 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Fri Dec 09 00:00:00 BRT 2022

Ementa

Apelação Cível. Execução de título extrajudicial. Extinção do processo por ausência de pressupostos processuais. Arts. 76, §1º, I c/c art. 485, IV, do CPC. Insurgência da parte autora. Carta de intimação que foi devolvida pelos correios com a informação de mudou-se. Invalidade do ato. Correspondência enviada a endereço equivocado. Sentença cassada.1. Apelação cível. Alvará judicial. Extinção do processo por abandono. Carta de intimação enviada a endereço errado, diferente do indicado na petição inicial. Nulidade de todos os atos posteriores, inclusive da sentença. 1. “A extinção do processo por abandono de causa, caracterizado pela ausência de realização dos atos que competiam à parte, somente se efetiva após a regular intimação pessoal da parte para a movimentação processual, conforme dispõe o § 1º do art. 267 do CPC” (TJPR, AC 1.024.858-9, Rel.: Paulo Cezar Bellio, 16ª C. Cível, j. 31.07.2013). 2. Recurso conhecido e provido. (TJPR - 12ª C.Cível - 0008665-74.2005.8.16.0174 - União da Vitória - minha relatoria - J. 23.05.2018)2. Recurso provido.