SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
4001409-11.2022.8.16.0014
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jorge Wagih Massad
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Criminal
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Sat Jun 25 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jun 27 00:00:00 BRT 2022

Ementa

RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO – FALTA GRAVE – FUGA – ART. 50, INCISO II, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL – JUSTIFICATIVA INIDÔNEA – INFRAÇÃO DISCIPLINAR CONFIGURADA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.A fuga injustificada pelo reeducando do estabelecimento carcerário, configura falta grave, nos termos do art. 50, inciso II, da LEP.Recurso conhecido e não provido.