SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0022760-53.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Carlos Gabardo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Mon Jul 18 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jul 18 00:00:00 BRT 2022

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE BENS. HOMOLOGAÇÃO DA AVALIAÇÃO. IMPUGNAÇÃO PELA PARTE EXECUTADA. HIPÓTESES DO ARTIGO 873, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO VERIFICAÇÃO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.1. Não verificada nenhuma das hipóteses do artigo 873, do Código de Processo Civil, deve ser mantido o indeferimento de pedido de nova avaliação de bem penhorado.2. Agravo de instrumento conhecido e não provido.