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Acórdão
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1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por KARLA SCHONEWEG WOLF, da decisão de mov. 56.1 que, em exceção de pré-executividade oposta nos autos de “Execução de Título Extrajudicial”, sob nº 0003678-70.2021.8.16.0194, rejeitou a exceção nos seguintes termos:Refere que é admissível a arguição de ilegitimidade passiva por meio da exceção de pre-executividade, não sendo necessário a utilização de embargos à execução para tanto. Afirma que a matéria não está sujeita a dilação probatória, uma vez que o conteúdo da escritura não foi impugnado, nem o fato de que a agravante não é mais condômina, a única alegação é que não foi registrado na matrícula do imóvel. Sustenta não ser proprietária, possuidora ou locatária do imóvel, conforme escritura pública de compra e venda de imóvel mov. 42.3.Alega que o condomínio agravado tem ciência inequívoca da transação e que os adquirentes do imóvel se imitiram na posse, exercendo todos os direitos e obrigações que lhes foram transmitidas pela escritura pública. Requer a concessão do efeito suspensivo ante ao risco iminente de ordem de bloqueio por meio do SISBAJU em conta de parte ilegítima para figurar na execução. E, ao final, o provimento do recurso para o fim de acolher a exceção de pré-executividade e declarar a ilegitimidade passiva da recorrente.
2. Nos termos do art. 1.015, parágrafo único, do CPC/16, cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias proferidas no processo de execução.Trata-se, na origem, de ação de execução de título extrajudicial proposta pelo CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ZODÍACO em face do agravante diante da inadimplência de taxas condominiais referentes aos meses de julho, setembro, outubro e dezembro de 2020 e abril de 2021, no valor de R$ 2.899,86 (dois mil, oitocentos e noventa e nove reais e oitenta e seis centavos).A recorrente opôs exceção de pré-executividade sob o fundamento de ilegitimidade passiva, uma vez que já vendeu o imóvel. O magistrado singular rejeitou o incidente sob o fundamento de que as questões levantadas não recaem em matéria de ordem pública e não são cognoscíveis de ofício pelo juízo. Em que pese a impugnação recursal do executado, tem-se que a decisão deve ser mantida tal como lançada, senão vejamos.Com efeito, a exceção de pré-executividade se presta a veicular, em sede de execução, matérias cognoscíveis de ofício, notadamente questões de ordem pública, cujo reconhecimento prescinda de dilação probatória, o que não é o caso dos autos.Os limites cognitivos da exceção de pré-executividade são deveres estreitos, limitando, por conseguinte, as matérias defensivas que podem ser alegadas em seu bojo, conforme entendimento sedimentado pela doutrina e jurisprudência. Desta forma, não pode a agravante pretender valer-se da exceção de pré-executividade em substituição aos embargos à execução, forma típica destinada à defesa do polo passivo na execução de título executivo extrajudicial, no qual é possível a mais ampla e irrestrita dilação probatória acerca das alegações tecidas. Nessa linha: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NÃO CABIMENTO. MATÉRIA QUE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA. A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE É OPONÍVEL SOMENTE NAS HIPÓTESES RESTRITAS ÀS CONDIÇÕES DA AÇÃO E ÀS MATÉRIAS COGNOSCÍVEIS DE OFÍCIO OU RELACIONADAS AOS REQUISITOS FORMAIS DO TÍTULO EXECUTIVO. ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO (RESP N. 1.110.925/SP). PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJPR - 8ª C.Cível - 0012807-36.2020.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Desembargador Mário Helton Jorge - J. 22.06.2020) No presente caso, a aferição da ilegitimidade passiva da executada, bem como a ciência do condomínio quanto a venda da imóvel demanda análise específica e pormenorizada, não sendo possível fazê-la por meio de exceção de pré-executividade.As alegações vertidas pela agravante denotam a existência de controvérsia sobre a legitimidade de cobrança das taxas condominiais em atraso, de sorte que imprescindível a análise das circunstâncias fáticas do caso, bem como a ciência do condomínio, a imissão da posse do comprador, o que suplanta a estreita via da exceção de pré-executividade.Em caso semelhante, a conclusão a que se chegou foi a mesma: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. DECISÃO AGRAVADA QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE APRESENTADA, SOB O FUNDAMENTO DE QUE A PRETENSÃO DA PARTE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA.ALEGAÇÃO EM CONTRARRAZÕES DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOCORRÊNCIA. EXECUTADO QUE APRESENTOU EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ALEGANDO QUE DEIXOU DE EFETUAR O PAGAMENTO DA DÍVIDA EM RAZÃO DA COBRANÇA ILEGAL DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. QUESTÃO NÃO VERIFICÁVEL DE PLANO. MATÉRIA QUE NÃO SE QUALIFICA COMO DE ORDEM PÚBLICA. INVIABILIDADE DE RESOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA EM SEDE DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 9ª C.Cível - 0003173-16.2020.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Juiz Guilherme Frederico Hernandes Denz - J. 18.05.2020) Desta forma, a decisão objurgada deve ser mantida tal como lançada.
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