Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. LEILÃO CANCELAMENTO. DESPESAS COM ATOS PREPARATÓRIOS. REALIZAÇÃO DE LAUDO DE AVALIAÇÃO, CARTAS DE INTIMAÇÃO E DESPESAS POSTAIS. RESSARCIMENTO DEVIDO. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
(TJPR - 1ª Câmara Cível - 0024094-25.2022.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR VICENTE DEL PRETE MISURELLI - J. 12.07.2022)
|
Íntegra
do Acórdão
Ocultar
Acórdão
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Acórdão. Eventuais imagens serão suprimidas.
Nos autos de Execução Fiscal nº 0006953-45.2007.8.16.0185, o MM Juiz da 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba determinou o ressarcimento das despesas gastas pelo leiloeiro referentes aos atos preparatórios realizados para leilão cancelado (mov. 140.1).Dessa decisão agrava o recorrente, pleiteando o afastamento dos honorários do leiloeiro. Para tanto, alega, em resumo, que já realizou o pagamento do débito e que a hasta pública não se realizou, inexistindo motivos para cobranças de honorários. Aduz que a remuneração do leiloeiro só ocorre quando há efetiva arrematação do bem e pediu efeito suspensivo.A formação do agravo foi deferida sem concessão do efeito suspensivo (mov. 15.1), o Juízo prestou as informações (mov. 18.1) e o agravado não apresentou contrarrazões (mov. 20).É o relatório.
Voto. Conheço do recurso.Trata-se de execução fiscal que visa obtenção de crédito tributário oriundo de IPTU, no valor inicial de R$ 2.055,68, conforme se depreende da Certidão de Dívida Ativa nº 7.416/2007 (mov. 1.1, fls. 01).No curso da execução o imóvel que originou a dívida tributária foi penhorado (mov. 12.1 e 21.1), houve a nomeação do leiloeiro, ordem de avaliação e designação de data para praceamento (mov. 42.1).O leiloeiro realizou Laudo de Avaliação (mov. 50.2), agendou datas para o leilão (mov. 50.1) e procedeu às intimações das partes acerca da avaliação e das datas de hasta pública (mov. 75.2/75.3).Na sequência o agravante realizou o pagamento do débito (mov. 91.1/91.2) e o leilão foi cancelado (mov. 97.1).Pois bem.Conforma assentada jurisprudência, não é devida a comissão ou honorários do leiloeiro quando o ato de arrematação não é realizado, sendo cabível apenas o ressarcimento das despesas efetivamente realizadas pelo leiloeiro nos atos preparatórios:AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMISSÃO DO LEILOEIRO. (...). ATO NÃO REALIZADO. DESCABIMENTO DA REMUNERAÇÃO. CABÍVEL SOMENTE O RESSARCIMENTO DE EVENTUAIS DESPESAS PRATICADAS NOS ATOS PREPARATÓRIOS. (...). (TJPR – AgInst 0039448-27.2021.8.16.0000 – 8ª CâmCív – Rel. Des. Sergio Roberto Nobrega Rolanski – DJ 04/04/2022)Ainda:AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. QUITAÇÃO DA DÍVIDA. CANCELAMENTO DA HASTA PÚBLICA. COMISSÃO DO LEILOEIRO. NÃO CABIMENTO. COMISSÃO EXIGÍVEL APENAS PARA HIPÓTESE DE ARREMATAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. DEVIDA A COBRANÇA DE EVENTUAIS GASTOS COM A REALIZAÇÃO DA HASTA PÚBLICA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR – AgInst 0020750-70.2021.8.16.0000 – 10ª CâmCív – Rel. Alexandre Kozechen – DJ 30/08/2021)Por fim:AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PAGAMENTO DO CRÉDITO PRINCIPAL ANTES DA ASSINATURA DA ARREMATAÇÃO. (...). CANCELAMENTO DO LEILÃO. (...). COMISSÃO DO LEILOEIRO INDEVIDA. FALTA DE ARREMATAÇÃO. DEVIDA APENAS A REPOSIÇÃO DOS GASTOS DO LEILÃO. (...).(TJPR – AgInst 0048908-43.2018.8.16.0000 – 2ª CâmCív – Rel. Angela Maria Machado Costa – DJ 13/05/2019Desse modo, as despesas que o leiloeiro realizou com os atos preparatórios para deslocamento e realização do Laudo de Avaliação (mov. 50.2), cartas de intimação e despesas postais para intimações das partes (mov. 75.2/75.3) devem ser ressarcidas pelo devedor, que deu causa à realização de tais atos, motivo pelo qual nada há que ser reformado na decisão que determinou o pagamento destas despesas.Ante o exposto, nego provimento ao recurso.
|