SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0024942-12.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto jose ricardo alvarez vianna
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Dois Vizinhos
Data do Julgamento: Mon Jul 25 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jul 25 00:00:00 BRT 2022

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. INOCORRÊNCIA. DEMORA NA CITAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DESÍDIA DO EXEQUENTE. APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 240, § 1º, DO CPC, C/C SÚMULA 106 DO STJ. DECISÃO ESCORREITA. 1. Não se configura prescrição se a demora a demora da citação não decorre de desídia/culpa do credor. 2. Recurso conhecido e não provido.