SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
4000361-02.2022.8.16.0019
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Maria José de Toledo Marcondes Teixeira
Desembargadora
Órgão Julgador: 5ª Câmara Criminal
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Sat Jun 25 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jun 27 00:00:00 BRT 2022

Ementa

RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO DE INDEFERIMENTO DE REMIÇÃO PELO TRABALHO. INSURGÊNCIA DA DEFESA. PLEITO DE REMIÇÃO PELO TRABALHO SUPOSTAMENTE EXERCIDO, DURANTE O REGIME SEMIABERTO HARMONIZADO MEDIANTE O USO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO LABOR POR PARTE DO AGRAVANTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS DIAS E QUANTIDADE DE HORAS TRABALHADAS. DOCUMENTAÇÃO INAPTA À DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELO ARTIGO 126 DA LEP. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.A documentação apresentada (contrato de prestação de serviços) não se presta a comprovar o desempenho das atividades laborativas, pois contém somente a assinatura do sentenciado, sem qualquer identificação do responsável, o que obsta a comprovação dos dias trabalhados e a pretensa remição de pena, portanto, não atende aos requisitos elencados no art. 126 da Lei de Execução Penal.