SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0025695-66.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jose Hipolito Xavier da Silva
Desembargador
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Pato Branco
Data do Julgamento: Mon Oct 03 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Tue Oct 04 00:00:00 BRT 2022

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO – Embargos à execução – decisão interlocutória que recebeu o INCIDENTE com efeito suspensivo – irresignação da embargada – conhecimento em parte do recurso – discussão acerca de eventual inadequadação da via eleita – OFENSA À DIALETICIDADE – QUESTÃO NÃO TRATADA PELO JUÍZO DE ORIGEM na decisão hostilizada – impossibilidade de supressão de instância e ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição – não conhecimento do recurso nestes pontos – MÉRITO RECURSAL – CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO aos embargos à execução – POSSIBILIDADE – requisitos devidamente preenchidos – ART. 919, §1º, DO cpc – DEMONSTRAÇÃO DE PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO – EXECUÇÃO DEVIDAMENTE GARANTIDA – DECISÃO mantida – RECURSO CONHECIDO em parte e, na parte conhecida, desPROVIDO.