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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0077645-72.2022.8.16.0014
0012483-39.1999.8.16.0014Número único legado diante à resolucao Nº 65/2008 do CNJ
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira
Desembargador
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Mon Oct 10 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Mon Oct 10 00:00:00 BRT 2022

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. cumprimento de sentença de honorários. extinção em Razão da coisa julgada. irresignação da parte exequente. processo de execução extinto pela prescrição intercorrente, com a condenação dos executados ao pagamento das custas processuais e honorários, já arbitrados no despacho inicial. acordão proferido no caso que reconhece a exigibilidade dos encargos de sucumbência. honorários anteriormente fixados que se tornaram definitivos com a prolação da sentença. verba que não se inclui no crédito extinto pela prescrição intercorrente. interpretação equivocada do comando sentencial. seNtença cassada, com o retorno dos autos à origem para prosseguimento do feito. recurso conhecido e provido.